Além do pagamento do auxílio nas férias há multa por descumprimento no valor 5 mil para cada prejudicado
O Juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos de Campo Grande, Dr. Ariovaldo Nantes, confirmou medida liminar deferida em setembro de 2023, e determinou que o Município realize o pagamento de auxílio alimentação no período de gozo de férias dos profissionais de enfermagem da Capital.
Com a decisão fica evidenciado que o Município não poderá mais efetuar descontos no auxílio alimentação que para os Técnicos de Enfermagem é da ordem de R$ 600/mês e do Enfermeiro no valor de R$ 200/mês, o que implicará que o Município tenha que ressarcir os descontos realizados nas férias dos servidores desde abril de 2022, quando foi instituído o auxílio alimentação.
Outro ponto que merece destaque desta decisão, é que quem gozou férias a partir de 27 de setembro de 2023, e teve descontado as férias, poderá receber um multa de até 5 mil reais, já que o Município, mesmo ante a decisão judicial confirmada em recurso de agravo ao Tribunal, até o momento não cumpriu a ordem judicial, e cuja recalcitrância, poderá incidir em multa para uma extensa parte da categoria, já que mesmo diante das decisões, não houve o seu fiel cumprimento.
O advogado Márcio Almeida, pontuou que a decisão ainda cabe recurso, contudo, como lembrado pelo advogado, o Tribunal de Justiça já rechaçou a tese do Município, havendo assim precedente importante para ser mantida a decisão, da qual, o próprio SINTE/PMCG poderá recorrer visando o aumento do valor da multa aplicada para compelir o Município a atender as decisões da justiça.
Angelo Macedo, presidente do SINTE/PMCG, manifestou declarando que neste dia 1º o servidor municipal em especial da Enfermagem não tem muito o que comemorar pois todos os direitos dos trabalhadores encontram-se judicializados e que o Município sequer dá cumprimento às leis como os quinquênios e classes, apostando na inércia e na prescrição do direito dos servidores, todavia, o alento dos profissionais da enfermagem é que o SINTE/PMCG através de sua assessoria jurídica tem sido incansável na postulação do direito dos servidores representados.
