COMUNICADO
Veicula-se em jornais eletrônicos a notícia de que por força do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) pactuado entre Município e Tribunal de Contas do Estado, que haveria suposta possibilidade de haver redução salarial de servidores efetivos. Bem, não há permissivo constitucional para que isso ocorra, uma vez que o artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal consagra a garantia da irredutibilidade salarial, e assim, fica vedado ao Poder Público reduzir ou abolir parcelas remuneratórias, como tentou-se fazer ocorrer em 2017 com a retirada do então Bolsa Alimentação dos Servidores, mas por obra de ação coletiva deste SINTE/PMCG através do Advogado Márcio Almeida foi revista a aludida decisão. Sendo assim, eventuais ajustes com redução de remuneração só podem ocorrer quando por exemplo: diminui a quantidade de plantões a ser exercida, o servidor entra de licença ou é lotado em área meramente administrativa sem realização de plantão, o que suprime o direito à percepção da insalubridade, enfim, casos em que há alteração da situação de fato do servidor e nunca por mero ato administrativo da gestão ou ainda nos casos de função de confiança, planos de trabalho e ou encargos especiais. Com esse comunicado esperamos ter tranquilizado os valorosos servidores da enfermagem.
Campo Grande, MS, 07/11/2024.
Assinado pela Presidência do SINTE/PMCG, ouvido em parecer a Assessoria Jurídica.
FONTE DA NOTÍCIA: https://www.campograndenews.com.br/politica/servidor-municipal-tera-salario-cortado-pela-metade
