Foi publicado ontem (24), no Diário Oficial de Campo Grande, o Decreto n. 15.128, que regulamenta a concessão de auxílio-alimentação aos Servidores Públicos Municipais ocupantes de cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde; Agente de Saúde Pública e Agente de Combate a Endemias. O Decreto cumpre a Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e é uma conquista da Associação dos Agentes de Saúde (A.A.S).
Além disso, o prefeito Marcos Marcello Trad assinou também o Decreto n. 15.129, que altera dispositivos do Decreto n. 11.506, de 2011. O Decreto dispõe sobre normas e procedimentos para o pagamento de produtividade pelo atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). A disposição altera o art. 4º, aumentando a porcentagem de pagamento de produtividade SUS extra para ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias.
O Presidente da Associação, Francisco Renan Diaz, ressalta que a conquista equipara o valor projetado do auxílio alimentação para os agentes de saúde ao dos guardas municipais (R$ 494,00). “O principal interesse da nossa associação é valorizar e dar dignidade aos servidores, longe de politicagens”.
As categorias contam, ainda, com a revisão geral anual de 10,06% proposta pela prefeitura de Campo Grande.
