Profissional de Enfermagem filiado ao SINTE/PMCG, NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NO DECRETO DE CONSIGNADOS QUANTO A PERCENTUAL OU BASE DE DESCONTO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, todavia, por império de lei há necessidade de limitar os descontos em até 30% da parte fixa de sua remuneração, então você que está sofrendo com os empréstimos consignados, o Sindicato irá propor ação individual para limitação do consignado em 30% das verbas fixas (para vedar o desconto em folha de pagamento ou mesmo direto na conta bancária), e para tanto o filiado precisa apresentar os seguintes documento em PDF :
1 – 03 últimos holerites
2 – Comprovante de residência
3 – comprovante de renda
4- extrato do e-consig contendo os contratos de empréstimos consignados (com exceção de cartão de crédito) – no formulário do e-consig tem que ter o empréstimo individualizado contendo o valor financiado e as parcelas.
Enviar os documento no seguinte email: servidorendividado@sintepmcg.org.br ou se preferir utilize o formulário no final da página para fazer o processo.
Após a redução no percentual de 30% o associado apresentando nova documentação (que será exigida oportunamente) poderá ingressar com ação contra o superendividamento onde poderá discutir dívidas de: Cartão de Crédito – Compras parceladas – Empréstimo bancário – Cheque especial – Serviços de prestação continuadas – Contas de água, luz e telefone – Boletos de consumo/lojas – Crediários.
1° ETAPA:
2° ETAPA:
