JUSTIÇA DETERMINA A CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM E CONCESSÃO DE APOSENTADORIA INTEGRAL À ENFERMEIRA DE CAMPO GRANDE.

A juíza da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, Dra. Cíntia Xavier Letteriello, declarou o direito de uma enfermeira do Município de Campo Grande em converter o seu tempo de serviço especial em comum, bem como reconheceu o direito à aposentadoria de forma integral e paridade a todos os benefícios salariais que os servidores de carreira tiverem ao longo de sua aposentadoria.

A ação foi movida em 2020 pelos advogados Márcio Almeida e Luan Palermo, que atuam em nome do Sindicato dos Trabalhadores em Enfermagem do Município de Campo Grande, Mato Grosso do Sul (SINTE/PMCG). De acordo com os advogados, o pedido judicial foi feito com o fundamento de conversão do tempo especial, ou seja, o tempo trabalhado em condições nocivas à saúde ou à integridade física para tempo de atividade comum, o que é permitido de acordo com o entendimento do STF por meio do tema de julgamento n.º: 942. Ainda, como a servidora ingressou no serviço público em período anterior a dezembro de 2003, por entendimento previsto na Constituição Federal, ela detém o direito de receber a aposentadoria em valor equivalente ao que recebia de remuneração salarial, bem como acrescer à aposentadoria benefícios salarial que ocorram em favor da categoria ao longo de sua aposentadoria.

Para os advogados, a discussão da ação era um tema que, embora já tenha se pacificado pelo STF, no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul ainda não se havia muitos debates judiciais, portanto, essa decisão cria um para paradigma não só para a categoria da enfermagem, como também para outros debates judiciais com a mesma natureza, para servidores da Saúde.

Excepcionalidade: Como a questão já havia sido submetida ao Judiciário por outro escritório em outro processo, todavia, no Tribunal foi reconhecida a diferenciação da tese apresentada pelos Advogados Márcio Almeida e Luan Palermo, o que fez com que o processo fosse julgado no seu mérito e acolhido na integralidade.