Em análise ao Decreto de n. 15.950, de 4 de junho de 2024, Decreto dos Plantões, é de se confirmar que o Município deixou claro que não cumpre o pagamento do adicional noturno conforme decisão judicial obtida pelo SINTE/PMCG a não diferenciar o acréscimo salarial decorrente do adicional noturno entre os turnos diurnos e noturnos em fins de semana, feriados e pontos facultativos, assim como deixou claro que também não paga o adicional noturno em 20% em plantões realizados em dias úteis, de forma que diante do novo Decreto fica muito mais claro o descumprimento da decisão judicial, o que será levado a conhecimento do Poder Judiciário.

Já em análise ao Decreto de n. 15.951, de 4 de junho de 2024, republicado em 7 de junho, é dizer que, como não há como precisar o montante dos recursos repassados ao Fundo Municipal de Saúde para pagamento da produtividade, qualquer alteração dos índices que repercutam em decréscimo do valor das produtividades poderão ser constatadas na próxima folha de pagamento, e se, ocorrer decréscimo será objeto de medida judicial tendente a garantir a irredubitilidade da remuneração ínsita aos servidores públicos municipais.

Assessoria Jurídica, SINTE/PMCG.

Campo Grande, MS, 11 de junho de 2024.