Ref.:C.I. CIRC N. 2.704/CRAB/SESAU/2024 04 de abril de 2024.

O SINTE/PMCG buscando qualificar as orientações expostas no parecer anexo à C.I. CIRC N. “CRAB/SESAU/2024, 04 de abril de 2024, vêm expor aos profissionais de enfermagem que o parecer de forma alguma desobriga os ACE e ACS em participar das escalas de acolhimento da APS, o que dimana do parecer é que o referido apenas preconiza a prerrogativa desses servidores (ACE e ACS’) de participarem de forma consensual das escalas de acolhimento, não havendo hipótese qualquer que dispense de tais imprescindíveis profissionais no serviço de acolhimento perante a rede de APS.

São os termos do nosso parecer.

CAMPO GRANDE/MS. 04/04/2024.

Ângelo Macedo
PRESIDENTE DO SINTE PMCG!

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