O Juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos da Comarca de Campo Grande, atendeu ao pedido formulado pelo advogado do Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem de Campo Grande (Sinte/PMCG), Márcio Almeida, para que o Município de Campo Grande implante imediatamente na folha de servidores da enfermagem associados ao Sinte o percentual de 20% a incidir sobre o valor das horas exercidas durante o plantão noturno. Assim, o Juiz na prática determina o imediato cumprimento de uma decisão que transitou em julgado no fim do ano passado e que não foi cumprida voluntariamente pelo Município. A decisão define que o Município implante na folha de cada um dos associados do Sinte o percentual de 20% de gratificação por trabalho em horário noturno a cada plantão realizado entre as 22h e as 05h da manhã.

Na decisão o Juiz ressalta que: “caso persista o descumprimento, o ente público poderá ficar sujeito às penalidades já estabelecidas na sentença (em favor dos servidores prejudicados), sem prejuízo de responsabilização do administrador público nas esferas de improbidade e penal (crime de desobediência)”. A expectativa de Márcio Almeida é que com a decisão o Município possa, já na elaboração da folha de pagamento de abril – que é paga em maio, implantar a gratificação. “Acredito que cumprir a decisão transitada em julgado é o caminho mais acertado neste momento”, declarou o advogado.

No processo ainda se discute a cobrança do montante de R $174 milhões relativos a valores retroativos não pagos a título de adicional noturno aos associados do Sinte, cuja cobrança é feita coletivamente pela entidade sindical.