O laudo pericial apresentado pelo Município de Campo Grande no andamento do processo sobre o pagamento de insalubridade a profissionais de enfermagem comprovou a necessidade de pagamento do direito previsto em lei. O documento, apresentado no final do dia de ontem (14), veio a partir do mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem de Campo Grande (Sinte/PMCG). O documento expõe que servidores da categoria que atuam na assistência à saúde possuem entre grau médio e grau máximo de incidência de insalubridade.
De acordo com o advogado responsável pelo mandado de segurança e assessor jurídico do Sinte/PMCG, Márcio Almeida, pela legislação municipal (Lei 190), essa classificação indica o pagamento de 30 a 40% do salário mínimo como adicional de insalubridade. O advogado já manifestou nos autos para que o restante das determinações judiciais sejam cumpridas, com o imediato pagamento para todos os servidores que se enquadrarem nas condições insalubres apontadas no laudo.
Ângelo Macedo, presidente do sindicato, afirma que a decisão judicial é fruto do trabalho jurídico desempenhado pelo Sinte e também pela movimentação sindical, uma vez que foi na mesa de negociações entre Município e sindicato que o procurador geral Alexandre Ávalos se comprometeu a não interpor recursos ou medidas, além das interpostas, em face da decisão judicial. A expectativa da categoria, segundo Ângelo, é que o juízo determine o cumprimento do pagamento do adicional de insalubridade aos profissionais de enfermagem da assistência à saúde do Município imediatamente.
