ATENÇÃO, SERVIDORES DA ENFERMAGEM!
PRAZO PARA ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARREIRA
O Plano de Carreira dos servidores da enfermagem (técnicos e enfermeiros) passará a valer a partir de 31 de dezembro deste ano, e no primeiro enquadramento está prevista a promoção para a “segunda classe” de 70% (setenta por cento) do efetivo – tanto técnicos quanto de enfermeiros.
Para constar na relação dos servidores que poderão ser promovidos, o servidor tem de ficar atento ao seu assento funcional. É preciso que o servidor tenha em seu arquivo junto ao Recursos Humanos da SESAU os seus comprovantes de escolaridade em dia.
Para a primeira ascensão vertical prevista na Lei 376/2020 (Plano de Carreira) que está prevista para ocorrer em 31 de dezembro de 2022, o Técnico de Enfermagem deverá ter em seu assento funcional a comprovação da escolaridade de nível superior, no mínimo obtido em curso de tecnologia ou sequencial na área da saúde.
Já o Enfermeiro, para concorrer à promoção para a segunda classe, deverá ter registrado em seu assento a comprovação de curso de pós-graduação em nível de especialização na área da saúde.
As promoções verticais garantem incremento salarial no vencimento-base de 15% por cento sobre o valor do vencimento, tendo assim repercussão em quinquênios e classes horizontais.
Por isso é muito importante que os servidores fiquem atentos quanto à comprovação da escolaridade, assim como busquem qualificação para que em dezembro de 2024 possam novamente concorrer a outras progressões na carreira.
SINTE-PMCG, na luta por você.
