Em Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem de
Campo Grande – Mato Grosso do Sul (Sinte/PMCG) contra o Município de Campo Grande, o
Sindicato garantiu o direito de que as servidoras de saúde pública municipal gestantes possam
permanecer em regime de trabalho remoto enquanto perdurar a pandemia de Coronavírus.
Com isso, foram suspensos os Decretos Municipais n. 14.749/2021 e 14.785/2021, que
dispunham sobre as jornadas especial e temporária de trabalho nas repartições públicas no
Município durante a pandemia.

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais
Homogêneos; deferiu parcialmente a liminar, permitindo que as gestantes não se vacinaram
ou que possuam recomendação médica para permanecerem em isolamento social e, portanto,
trabalho remoto; assim permaneçam até o fim do período emergencial na saúde pública para
que se mantenham em segurança.
O Município pode recorrer da decisão.